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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o instrumento utilizado pelo Ministério da Previdência Social para fins de aposentadoria especial. É um formulário que descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional e a exposição ocupacional aos agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, a partir de 1º de janeiro de 2004, a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Saiba mais sobre esse assunto acessando:
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_07.asp
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