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Notícias
Mudanças na Aposentadoria
Aposentadoria e Salário Maternidade em 30 minutos

A aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade passam a ser concedidos em 30 minutos a partir desta terça-feira (27/1). A medida foi implementada para a aposentadoria por idade no início de janeiro. A ampliação para novos serviços estava prevista para março, mas, segundo o Ministério da Previdência Social, o sistema ficou pronto antes do previsto.

O trabalhador precisa agendar o atendimento em 30 minutos em um posto do INSS por meio do telefone 135, ou pelo site da previdência social (www.previdencia.gov.br).

Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário comprovar pelo menos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Na  aposentadoria proporcional, é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Por exemplo, os homens devem ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para as mulheres, são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.

Segundo o ministério, o benefício não é concedido nos 30 minutos somente quando falta no sistema alguma informação sobre o tempo de contribuição do trabalhador. Nesses casos, é necessário apresentar a carteira de trabalho ou os carnês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, diz que o sistema de concessão em 30 minutos ainda possui falhas. “Eu tenho bastante dúvida (se o novo sistema vai funcionar), porque no sistema da previdência nós temos todo o cadastro de 1994 pra cá, e mesmo esse por tempo de serviço, se tem a idade de 1994 para trás já está tendo problema, a pessoa não sai de lá aposentada e ,na realidade, não precisa levar meia hora, porque o computador em menos de 5 minutos diz se você tem direito ou não”, afirmou.

As trabalhadoras que precisam ir ao INSS para requerer o salário-maternidade são as que não têm vínculos empregatícios com uma empresa que paga a previdência. São as contribuintes individuais e facultativas, as trabalhadoras rurais e as desempregadas que estão no chamado “período de graça” (de 12 a 36 meses após perderem o emprego). As trabalhadoras empregadas não precisam ir até o INSS porque, nesse caso, o benefício é pago pela própria empresa.

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