ACID. DE TRABALHO: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benef. acidentários
Adoção do NTEP em 2007 associa doença à atividade profissional
12/03/2009
Da Redação (Brasília) - O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).
O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.
Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.
No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 – quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).
Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.
Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. “Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário”.
Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social.
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